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Parecer Jurídico do TJSC sobre o Parcelamentodo Solo Urbano - Diretrizes e Orientações




No dia 22 de novembro de 2024, foi publicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o parecer jurídico n. 0111374-45.2024.8.24.0710. Este parecer estabelece importantes diretrizes para a condução dos pedidos de parcelamento do solo urbano no estado de Santa Catarina.


Supressão da Remessa Obrigatória

O parecer suprime a necessidade de remessa obrigatória dos autos de parcelamento do solo ao Ministério Público (MP), conforme estipulado pela Lei 17.492/18. Anteriormente, havia a exigência formal de envio desses documentos ao MP para análise.


Encaminhamento Digital Recomendado

Embora a remessa obrigatória tenha sido retirada, o parecer recomenda que os registradores de imóveis encaminhem, por e-mail, uma cópia digital dos autos à Promotoria de Justiça competente. Esta orientação não impõe prazos ou suspende procedimentos, mas visa manter a comunicação e colaboração entre os órgãos.

Apesar da exclusão da exigência formal, o parecer reconhece a importância da atuação do Ministério Público na fiscalização urbanística e ambiental, em consonância com os artigos 127 e 129 da Constituição Federal. A atuação do MP é crucial para assegurar que os processos de parcelamento do solo estejam em conformidade com as normas ambientais e urbanísticas vigentes.

A orientação propõe ajustes no fluxo de trabalho dos registradores de imóveis para promover a celeridade e eficiência dos processos, respeitando a segurança jurídica e os ditames da legislação vigente. Este entendimento visa a tornar as práticas de registro mais eficazes e a promover uma atuação integrada entre os órgãos registradores e o Ministério Público, em benefício da sociedade catarinense.


Conclusão

O parecer jurídico n. 0111374-45.2024.8.24.0710 do TJSC representa um passo significativo para a modernização e eficiência nos procedimentos de parcelamento do solo urbano em Santa Catarina. A recomendação de encaminhamento digital dos autos ao MP, sem imposição de prazos, preserva a importância da fiscalização enquanto promove um fluxo de trabalho mais ágil e colaborativo.

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