Pejotização: Conceito, Vantagens, Riscos e Expectativas
- Andrew Almada
- 29 de abr.
- 3 min de leitura

O primeiro ponto importante para compreender a pejotização é lembrar que existe uma diferença entre trabalho e emprego. Enquanto o trabalho é toda atividade realizada por uma pessoa física que utiliza sua energia pessoal para obter um proveito econômico — como o trabalho eventual de um pintor ou a contratação de um advogado —, o emprego é regulado pela legislação trabalhista, conforme disposto no artigo 3º da CLT, e depende da presença de requisitos como: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Em 2018, no julgamento da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429/2017, que trouxe a possibilidade da terceirização inclusive da atividade-fim da empresa, por meio da contratação de pessoas jurídicas (pejotização), desde que o contrato seja real, sem caracterização de vínculo de emprego, como subordinação e controle de jornada.
A partir de então, muitas empresas passaram a terceirizar suas atividades para prestadores de serviços que constituem empresas no formato unipessoal, ou seja, quando a figura do prestador se confunde com o seu próprio CNPJ. Esse fenômeno ficou popularmente conhecido como pejotização.
São diversos os motivos que levam tanto prestadores de serviços quanto empresas a buscarem esse formato de contratação.
É inegável que caminhamos para uma sociedade onde o modelo de trabalho se distancia daquele herdado da Revolução Industrial, em que o trabalhador era apenas mais um número na linha de produção. Hoje, há uma busca por mais flexibilidade nas relações de trabalho e maior autonomia na prestação de serviços, principalmente entre profissionais com alto nível de escolaridade e qualificação.
Além disso, há um desencanto crescente com o atual formato da previdência social, com receio de que não existam recursos para atender as próximas gerações. Isso faz com que a busca pela previdência privada seja cada vez mais uma realidade.
A pejotização ainda traz vantagens econômicas, já que a carga previdenciária e fiscal tende a ser menor do que a existente numa relação de emprego formal. Ao abrir uma empresa para prestar serviços, o trabalhador passa a arcar com seus próprios encargos, que na maioria das vezes são inferiores aos custos de um vínculo empregatício.
A principal vantagem é a redução da carga tributária e previdenciária, além da desburocratização dos processos de contratação e desligamento. Também se destaca a retenção de talentos, especialmente em áreas com alta competitividade de profissionais especializados.
Por outro lado, a maior desvantagem é a insegurança jurídica, uma vez que a relação pode ser contestada na Justiça do Trabalho, com risco de reconhecimento de vínculo empregatício.
O empregador deve ter clareza de que o prestador de serviços não é empregado. Assim, não pode haver controle de jornada, subordinação direta, punições por ausência, entre outras práticas típicas da relação de emprego. O prestador precisa ter real autonomia sobre como executa suas atividades.
O principal risco é a contratação de um PJ que, na prática, atue como empregado, configurando fraude. Nesse caso, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo empregatício, gerando passivos trabalhistas consideráveis.
Vale lembrar que, muitas vezes, o valor pago mensalmente ao PJ é superior ao que seria pago a um empregado, justamente por conta da economia de encargos. Porém, se reconhecido o vínculo, toda essa remuneração será considerada salário base para cálculo de FGTS, aviso prévio, 13º, férias, INSS, IRRF, entre outros, resultando normalmente em ações de alto valor.
Atualmente existem diversas ações na Justiça do Trabalho discutindo vínculo empregatício e pejotização. A suspensão determinada pelo STF gera grande expectativa entre as empresas, que aguardam uma decisão que traga uniformidade e segurança jurídica quanto à validade desse modelo de contratação.
A pejotização é um reflexo das transformações no mercado de trabalho e exige atenção das empresas para que a contratação se mantenha dentro da legalidade, sem riscos de caracterização de vínculo empregatício.
Tairine Miguel Gomes




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